TJRJ - 0967759-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:50
Juntada de Petição de outros anexos
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0967759-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN AUGUSTO BRAGA FERREIRA RÉU: TRANSURB S/A 1) De início, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, uma vez que, além da inexistência de relação de consumo, não se observa qualquer dificuldade por parte do autor em comprovar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo-lhe, inclusive, requerer as provas pertinentes, como feito ao ID 184165827.
A fim de evitar futura arguição de cerceamento de defesa, digam novamente as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 5 dias. 2) As provas produzidas neste processo serão relevantes não apenas para este juízo, mas também para as instâncias superiores, em caso de recurso, de modo que o conteúdo dos vídeos mencionados pela parte autora ao ID 184165827 – Fl. 04deverá ser preservado por tempo indeterminado.
Isso não é possível quando a parte disponibiliza a visualização do vídeo através de um link, pois o Judiciário não possui gerência sobre a manutenção ou sobre a integridade do arquivo online.
Desse modo, determino a vinda das gravações por upload no próprio PJE.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária por 5 dias. 3) Esclareça o autor a pertinência de expedição de ofício ao COR, uma vez que a dinâmica do acidente está, prima facie, devidamente exposta no vídeo juntado pela ré ao ID 174616615.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
03/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:52
Outras Decisões
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25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:42
Juntada de acórdão
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:16
Juntada de acórdão
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 23:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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08/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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