TJRJ - 0819633-58.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Lourenço Marques em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 08:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 08:36
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 08:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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22/07/2025 12:18
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/07/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819633-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO EDUARDO LOURENÇO MARQUES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, CEDAE Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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