TJRJ - 0807937-65.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:30
Baixa Definitiva
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28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807937-65.2024.8.19.0007 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0807937-65.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00106468 RECTE: JOSE HENRIQUE FERNANDES ADVOGADO: TIAGO DA COSTA SANTOS OAB/RJ-164527 RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB/SP-357590 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e dar parcial provimento ao mesmo para reformar em parte a sentença para determinar que a devolução do valor do dano material na forma simples, referente a todos os valores descontados, mantidos os demais termos da sentença, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção a partir do desembolso tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus de sucumbência, pois não verificada a hipótese do artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
25/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 056.
RECURSO INOMINADO 0807937-65.2024.8.19.0007 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0807937-65.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00106468 RECTE: JOSE HENRIQUE FERNANDES ADVOGADO: TIAGO DA COSTA SANTOS OAB/RJ-164527 RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB/SP-357590 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
12/08/2025 12:03
Inclusão em pauta
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12/08/2025 12:00
Conclusão
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12/08/2025 11:57
Distribuição
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12/08/2025 11:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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