TJRJ - 0808908-12.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808908-12.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CARLOS HENRIQUE VIANA BRITO Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco em face de Carlos Henrique Viana Brito.
Na petição do id.12.***.***/3016-53, as partes noticiaram a celebração de acordo.
Isto posto, homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b' do CPC.
Custas rateadas pelos acordantes, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, salvo disposição diversa no acordo.
Honorários na forma do acordo.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dispensa-se o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
P.I.
MARICÁ, 18 de junho de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
18/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:58
Homologada a Transação
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02/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIANA BRITO em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 01:10
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 19:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 19:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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