TJRJ - 0002795-16.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:55
Juntada de petição
-
31/07/2025 16:51
Outras Decisões
-
31/07/2025 16:51
Conclusão
-
16/07/2025 11:37
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1.
Protocolei arresto online nas contas da parte executada que apresentou resultado parcial,conforme protocolo de transferência em anexo, que vale como termo de arresto. 2.
Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, conforme extrato ora juntado. 3.Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para ciência do início do prazo de 30 dias para o oferecimento de Embargos à execução, nos termos dos arts. 12 e 16, ambos da L 6830/80, devendo o executado reforçar a penhora para torná-la integral, caso queira.
Fica o Executado ciente, ainda, que o decurso do prazo sem o oferecimento de embargos acarretará a conversão em renda do valor penhorado em pecúnia. 4.
Para análise da exceção de pre executividade interposta, recolha-se a taxa judiciária. 5.
Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente. -
05/06/2025 11:25
Conclusão
-
05/06/2025 11:25
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 16:53
Juntada de petição
-
02/06/2025 11:57
Juntada de petição
-
30/05/2025 12:54
Juntada de petição
-
30/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:11
Conclusão
-
01/09/2024 19:49
Juntada de petição
-
23/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:09
Conclusão
-
03/07/2024 05:49
Documento
-
04/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:52
Conclusão
-
27/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802646-75.2025.8.19.0031
Josiane Ribeiro Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jorge Ricardo Candido Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 15:27
Processo nº 0810930-45.2024.8.19.0213
Camila Alves Conceicao
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 10:32
Processo nº 0810194-54.2025.8.19.0031
Igreja de Nova Vida de Bonsucesso
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Torres Firmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 17:07
Processo nº 0801711-20.2025.8.19.0036
Uelton da Silva Vialle
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 17:37
Processo nº 0809307-70.2025.8.19.0031
Maria Brito da Silva Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Debora da Silva Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 09:03