TJRJ - 0806650-94.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:23
Expedição de Informações.
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29/08/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL LOPES MENDONCA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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07/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806650-94.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/06/2025 10:29:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARCOS GABRIEL LOPES MENDONCA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
03/07/2025 18:38
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2025 16:23
Expedição de Informações.
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03/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:17
Expedição de Informações.
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03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:05
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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