TJRJ - 0802143-04.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO MERCES DUARTE em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802143-04.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH CANDIDO GRAVINO RÉU: LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 8 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
07/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802143-04.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH CANDIDO GRAVINO RÉU: LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 8 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:51
Homologada a Transação
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08/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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08/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 05:09
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 21:29
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 21:47
Conclusos ao Juiz
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09/03/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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