TJRJ - 0801672-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2025 16:16
Audiência Mediação realizada para 18/09/2025 16:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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16/09/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sessão de mediação presencial foi agendada para dia 18/09/2025 às 16:00 h no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital). -
03/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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03/07/2025 14:55
Audiência Mediação designada para 18/09/2025 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801672-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR DA SILVA QUIRINO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
30/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMIR DA SILVA QUIRINO - CPF: *29.***.*87-87 (AUTOR).
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05/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:03
Declarada incompetência
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10/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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