TJRJ - 0804906-70.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804906-70.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRACI JACINTHO DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A. 1) Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). 2) Emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, para que nela passem a constar a discriminação das obrigações contratuais que o autor pretende controverter e a quantificação do valor incontroverso do débito, na forma do artigo 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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