TJRJ - 0828787-64.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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27/08/2025 10:03
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/08/2025 10:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0828787-64.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS ITAPARICA DOS SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito Titular desta Serventia, tendo em vista a necessidade de redimensionamento das Pautas, fica REDESIGNADA a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/08/2025 às 10:00h, ficando a(s) parte(s) intimada(s) pelo Portal.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
ELAIR CESAR BISSOLI -
13/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ITAPARICA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
02/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ITAPARICA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:29
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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