TJRJ - 0807061-40.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 24/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de HERMINIO MARTINS CEZARIO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807061-40.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO FLAVIO PINHEIRO DA SILVA RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIO FLAVIO PINHEIRO DA SILVA - CPF: *42.***.*68-40 (AUTOR).
-
18/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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