TJRJ - 0801862-43.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:03
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801862-43.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO WILLES DA COSTA RÉU: LIGHT S/A Intimada para comprovar a alegada insuficiência de recursos a parte autora manteve-se inerte, conforme certidão id.199591505.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da súmula do TJRJ.
Recolha o autor as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290 do CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
18/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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10/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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