TJRJ - 0803238-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0803238-49.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO ESPÓLIO: WANDA RODRIGUES DE CARVALHO 1-Cadastrem-se, na condição de interessados, os requerentes Marly Granado Pereira Leite, Paulo Roberto Pereira Leite, Marco Antonio Pereira Leite e Maria Cristina Leite Mubarak, bem como o advogado constituído por estes. 2-Id 182886104: De antemão, entendo ser dispensável a remessa de peças ao Ministério Público, na medida em que tal requerimento foi observado na audiência especial Id 158644709.
Os autos em comento, cuja singular questão envolve o exercício da vocação hereditária, é marcado pelo conflito de interesses entre o outrora inventariante Luiz Carlos Rodrigues de Carvalho, que se intitula irmão da falecida, e os nacionais Marly Granado Pereira Leite, Paulo Roberto Pereira Leite, Marco Antonio Pereira Leite e Maria Cristina Leite Mubarak, dizendo estes últimos se tratarem de colaterais da falecida.
Fundamenta o grupo formado por Marly que o nacional Luiz Carlos teria usado certidão de nascimento e outros documentos falsos para ludibriar a relação de parentesco com a falecida, daí então representá-la em demanda cível e vindicar adjudicação de bens.
Acrescenta provas a respeito de inquérito em curso e pedido de providências instaurado perante a Corregedoria de Justiça do estado do Maranhão, território de onde teria sido emitida a certidão falsa de nascimento.
Com relação a este ponto, imperioso observar que há elementos de significativa gravidade pendentes de elucidação, isto porque o reconhecimento da falsidade da certidão de nascimento implicará inevitavelmente na total desvinculação da vocação hereditária do interessado Luiz Carlos.
Em contrapartida, são pertinentes as razões trazidas pelo requerente Luiz Carlos, que não invalidam as proposições acima.
A ordem de vocação hereditária, disposta no art. 1.829 do Código Civil, estabelece a prioridade na sucessão legítima, ou seja, a ordem em que os herdeiros são chamados a receber a herança quando não há testamento.
Segundo a orientação genealógica delineada no Id 118797164, a falecida Wanda Rodrigues possui ligação consanguínea com o também falecido Waldemar Pereira Leite, sendo primos entre si, com o crucial adendo de este último ter falecido no ano de 1982, portanto muito antes da morte da de cujus.
Wanda (falecida em 2022) teria sobrevivido a seus pais e seus tios, tanto os consanguíneos quanto aquele por afinidade (Antonio Pereira Leite), bem como ao seu primo consanguíneo Waldemar.
Com base nestas informações, aparentemente não houve transmissão de herança de Wanda a Waldemar, pois este é pré-morto com relação à prima e autora da herança, ou mesmo da própria genitora, que foi tia da autora da herança.
Por isto não haveria de herdar, por estirpe ou por cabeça, o grupo formado por Marly, Marco, Paulo e Maria, na medida em que a Marly foi cônjuge de Waldemar e os três últimos filhos deste.
Inclina-se o juízo à convicção de se tratar de herança jacente, no que impertinente o requerimento para extinção sem resolução de mérito. 3-Determino vista à PGM. 4-Determino, outrossim, a expedição de ofício à Corregedoria Geral do Maranhão, a fim de que possa colaborar e indicar se ocorrida deliberação definitiva nos autos 0000187-49.2024.2.00.0856, esclarecendo, desde já, o interesse desse juízo Sucessório na definição da lisura ou não da certidão de nascimento lavrada, porquanto apresentada aqui neste juízo Sucessório com o propósito de vindicar vocação hereditária e instruir inventário judicial. 5-Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de gravar de indisponibilidade as cotas de ações em nome da falecida Wanda Rodrigues de Carvalho, CPF *67.***.*22-04.
Intimem-se.
Ciência à PGE.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juíza de Direito -
18/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:20
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:17
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CAMPOS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:22
Juntada de ata da audiência
-
27/11/2024 12:43
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 15:00 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
-
22/11/2024 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/11/2024 00:00 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
-
22/11/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 00:00 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
-
22/11/2024 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/11/2024 00:00 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
-
22/11/2024 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 00:00 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
-
22/11/2024 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 14:00 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CAMPOS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 23:13
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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