TJRJ - 0804847-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804847-03.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA RÉU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SERASA S.A.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém lhes nego provimento por não verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.
Se pretende a parte embargante a modificação do julgado, deve se valer do recurso cabível.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
18/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 11:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 11:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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07/05/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/05/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 18:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:56
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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