TJRJ - 0807394-89.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JONATHAN AMORIM RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 09:27
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JONATHAN AMORIM RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de JONATHAN AMORIM RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807394-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 16:23:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JONATHAN AMORIM RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente e há verossimilhança na narrativa, conforme os documentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0411767138), instalada à Rua Hipólito, nº 771 – Centro – Mesquita – RJ – CEP: 26.580-051, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO. 2 - Ao Autor para a apresentação de réplica no prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 15 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:33
Expedição de Informações.
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15/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 00:26
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807394-89.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN AMORIM RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista que se trata de ligação nova,esclareça a parte autora sobre seu domicílio anterior, devendo juntar fatura de CONSUMO de seu endereço antigo,de mês imediatamente anterior ao seu contratoatual estabelecido com a ré.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:48
Outras Decisões
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26/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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