TJRJ - 0807390-52.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/09/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807390-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 15:53:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CINTIA CASTRO DE OLIVEIRA LINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/09/2025 11:10 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/09/2025 11:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
06/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/08/2025 16:03
Expedição de Informações.
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01/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:54
Outras Decisões
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28/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CINTIA CASTRO DE OLIVEIRA LINO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:02
Expedição de Informações.
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14/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807390-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 15:53:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CINTIA CASTRO DE OLIVEIRA LINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar a divergência entre a assinatura do documento de identificação e a assinatura que conta na procuração.
Em razão das sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade. 2 - Tendo em vista que se trata de ligação nova, esclareça a parte autora sobre seu domicílio anterior, devendo juntar contrato de locação com firma reconhecida ou escritura referente ao imóvelpara o qual pede prestação do serviço.
Prazo de 15 (cinco) dias. 3 - Ao Autor para juntar fatura de CONSUMO de seu endereço antigo, de mês imediatamente anterior ao seu contratoatualestabelecido com a ré.
Prazo de 15 (cinco) dias.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:48
Outras Decisões
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26/06/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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