TJRJ - 0952835-29.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 17:03
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0952835-29.2023.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0952835-29.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00032994 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 APELADO: MARIA ELISA ESTEVES DE BERREDO ADVOGADO: FLÁVIA COELHO CAPRIO DE MATTOS OAB/RJ-103118 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
NECESSIDADE DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA ANTE A SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
PROVIMENTO.
Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a recurso contra sentença, em demanda na qual pleiteia a autora a condenação da sociedade ré ao pagamento de verba compensatória moral no valor de R$ 50.000,00, em razão dos transtornos que suportou devido a utilização de seu nome em fraude de contrato de financiamento imobiliário aprovado pela sociedade ré.
Existência de omissão no acordão, ante a ausência de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença apelada, a qual se faz de rigor ante o que vai do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Embargos providos.
Conclusões: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
26/06/2025 15:35
Documento
-
26/06/2025 13:56
Conclusão
-
26/06/2025 00:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 22:54
Pauta
-
13/05/2025 11:22
Conclusão
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 16:46
Mero expediente
-
09/04/2025 11:07
Conclusão
-
31/03/2025 15:36
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 16:40
Documento
-
27/03/2025 12:37
Conclusão
-
27/03/2025 00:02
Não-Provimento
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 14:27
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 16:56
Pedido de inclusão
-
30/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 11:08
Conclusão
-
24/01/2025 11:00
Distribuição
-
23/01/2025 18:33
Remessa
-
23/01/2025 18:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805646-68.2025.8.19.0036
Anilce Araujo de Menezes Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Lidiane da Silva Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 17:06
Processo nº 0820932-22.2024.8.19.0004
Cleberson Adiodato da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 07:58
Processo nº 0805861-44.2025.8.19.0036
Ligia Teixeira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 15:31
Processo nº 0806174-68.2025.8.19.0209
Marcelo Gattass
Rab Marmoraria LTDA - EPP
Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 15:56
Processo nº 0803577-41.2025.8.19.0205
New Topografia LTDA
Construtora Metropolitana S A
Advogado: Adriano Souza de Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 10:56