TJRJ - 0805596-96.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:38
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 08:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
06/08/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805596-96.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1- À parte Autora para instruir o feito com documento de identificação. 2-Intime-se a Ré para que se manifeste, em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3- Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000199-34.2025.8.19.0084
Municipio de Quissama
Selma Maria Wanissang
Advogado: Ronaldo Costa Vargas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 17:18
Processo nº 0806747-08.2022.8.19.0211
Silvia Leticia Queiroz da Silva
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Ana Luiza Pereira de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2022 21:55
Processo nº 0848882-78.2025.8.19.0001
Heryck Jonhson Liberto da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Anna Gabriela de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:48
Processo nº 3000198-49.2025.8.19.0084
Municipio de Quissama
Alessandra Ribeiro Pinto das Chagas
Advogado: Ronaldo Costa Vargas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0838527-77.2023.8.19.0001
Maria de Fatima Ramos Ferreira de Abreu
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Pedro Diniz da Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 11:41