TJRJ - 0840066-36.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840066-36.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUMAR ANGELO ESTEVES SOUSA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Intimado o Autor para recolher as despesas processuais (id. 173973393), este deixou de se manifestar, conforme se depreende da certidão de id. 202849027.
Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição e, em consequência, JULGO EXTINTOo processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso X do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que o réu Votorantim não foi citado.
Transitado em julgado e nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de RUY ALVARES DE PINHO em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:00
Homologada a Transação
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19/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RUY ALVARES DE PINHO em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RUY ALVARES DE PINHO em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de RUY ALVARES DE PINHO em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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