TJRJ - 0801615-36.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 06:39
Recebidos os autos
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19/09/2025 06:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801615-36.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARA STELLA DAITELCVAIG RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CLARA STELLA DAITELCVAIG em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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30/04/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/04/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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