TJRJ - 0815818-38.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS LOPES DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 23/09/2025 23:59.
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15/09/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS LOPES DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/09/2025 17:03
Juntada de Petição de procuração
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09/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 13:22
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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31/07/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/07/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS LOPES DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815818-38.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CAMPOS LOPES DE SOUZA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS LOPES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815818-38.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CAMPOS LOPES DE SOUZA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para, em 2 (dois) dias, juntar o respectivo laudo médico que comprove a prescrição do medicamento. 2 - Intime-se a parte autora para juntar ocomprovante oficial de residênciaemitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/07/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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