TJRJ - 0807013-73.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ELISEU MORAES LEITE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807013-73.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU MORAES LEITE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95.
Ficam cientes as partes de que, de acordo com o Enunciado 11.9.2 do Aviso Conjunto TJ nº 17/2023, "Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." Assim, nova intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou por publicação no DJEN não terá o condão de prorrogar o "dies a quo" para a interposição de recurso.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 09:18
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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30/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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15/05/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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15/05/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:15
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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