TJRJ - 0807067-47.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 22:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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14/09/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ADEMIR VIEIRA DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807067-47.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/06/2025 18:28:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Fornecimento] AUTOR: ADEMIR VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
26/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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