TJRJ - 0807069-17.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 11:51
Baixa Definitiva
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17/09/2025 11:51
Expedição de Informações.
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15/09/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 13:10
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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01/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807069-17.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/06/2025 18:30:34 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: IASMIM DA SILVEIRA SOARES RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de Embargos de Declaração opostos porIASMIM DA SILVEIRA SOARES.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade,a revisão do quantum compensatório fixado.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 03:34
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 03:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 03:34
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 03:34
Recebidos os autos
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807069-17.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/06/2025 18:30:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: IASMIM DA SILVEIRA SOARES RÉU: MERCADO PAGO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
26/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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