TJRJ - 0918013-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:19 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:19 Decorrido prazo de GERALDO PINTO COSTA FILHO em 16/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0918013-77.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA ALZENDA CRUZEIRO RÉU: BANCO CETELEM S.A.
 
 Certifico que a contestação de id.215323278 foi interposta no prazo legal.
 
 Ao autor sobre a contestação.
 
 Decorrido o prazo para manifestação do autor, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II do NCPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 MARCIO CELANI BARBOSA
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                                            22/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 11:37 Juntada de outros anexos 
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                                            13/08/2025 01:17 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 15:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/08/2025 01:02 Decorrido prazo de GERALDO PINTO COSTA FILHO em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:02 Decorrido prazo de MAURO MARQUES RAMOS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:18 Decorrido prazo de GERALDO PINTO COSTA FILHO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918013-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA ALZENDA CRUZEIRO RÉU: BANCO CETELEM S.A.
 
 I) Trata-se de pedido de antecipação de tutela de urgência paraque seja determinado quea parte ré suspendaimediatamentea cobrança que afirmaa autoraser indevida nasuaconta de aposentadoria.
 
 Consta da petição inicial que os descontos no valor de R$ 903,68 (novecentos e três reais e sessenta e oito centavos) ocorrerem mensalmente desde o mês de agosto de 2019 com o términoemagosto de 2024.
 
 Ocorre que a ação foi distribuída em 05/09/2024.
 
 Ao que tudo indica os descontos cessaram.
 
 Ante o exposto, esclareça a parte autora o requerimento de antecipada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento de tal pedido.
 
 II) Deixo de designar audiência de conciliação, vez que a prática demonstra que são raríssimos os casos em que as partes chegam a um acordo na audiência preliminar, o que gera um desperdício de tempo e de energia.
 
 Cite-se.
 
 Decorrido o prazo para contestação, inicia-se o prazo para a réplica, nos termos do art. 351 do CPC.
 
 Em seguida, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
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                                            10/07/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 15:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/07/2025 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            29/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918013-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA ALZENDA CRUZEIRO RÉU: BANCO CETELEM S.A.
 
 I) Ids. 203426477 e 203426480: ciente do Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça.
 
 Anote-se onde couber a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
 
 II) Id. 142840847:esclareça a parte autorao que pretende aditar ou alterar na emenda substitutiva à inicial acostada no id. 142050277.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
 
 ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
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                                            26/06/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 01:00 Decorrido prazo de GERALDO PINTO COSTA FILHO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:00 Decorrido prazo de MAURO MARQUES RAMOS em 11/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 13:29 Expedição de Informações. 
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                                            12/02/2025 02:06 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 02:06 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 01:49 Decorrido prazo de GERALDO PINTO COSTA FILHO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:22 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 16:45 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CATARINA ALZENDA CRUZEIRO - CPF: *08.***.*84-87 (AUTOR). 
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                                            09/12/2024 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 10:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 18:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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