TJRJ - 0043843-46.2015.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:40
Juntada de petição
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30/07/2025 17:39
Processo Desarquivado
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07/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução. 2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. 3.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem baixa na distribuição. 4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução, ficando a Fazenda ciente de que somente a citação ou penhora efetivamente realizados tem o condão de interromper o fluxo da prescrição intercorrente, retroagindo a diligência à data do respectivo requerimento. 5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem a existência das respectivas diligências efetivamente cumpridas, manifestação nos autos, renove-se a vista dos autos para manifestação sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente e venham conclusos para prolação de sentença. -
01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 17:32
Conclusão
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07/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:33
Conclusão
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24/02/2025 16:10
Juntada de petição
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29/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/01/2025 18:38
Conclusão
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22/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:56
Conclusão
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15/07/2024 15:54
Juntada de documento
-
15/07/2024 15:53
Juntada de documento
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22/05/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:22
Outras Decisões
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22/05/2024 10:22
Conclusão
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03/04/2024 16:27
Juntada de petição
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26/02/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:11
Conclusão
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19/02/2024 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2023 07:24
Juntada de petição
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26/12/2023 16:32
Juntada de petição
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28/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:38
Juntada de documento
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17/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:38
Expedição de documento
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14/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 01:40
Documento
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01/03/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:31
Documento
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02/02/2023 17:57
Documento
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15/12/2022 16:43
Expedição de documento
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14/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:38
Documento
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01/12/2022 09:36
Documento
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07/10/2022 15:55
Expedição de documento
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05/10/2022 12:40
Juntada de documento
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19/08/2022 01:51
Documento
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21/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 17:28
Juntada de documento
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04/04/2022 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2022 18:55
Conclusão
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13/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 10:08
Juntada de petição
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03/02/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2017 11:21
Documento
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17/08/2017 09:15
Expedição de documento
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24/04/2017 14:25
Juntada de petição
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17/03/2017 08:34
Remessa
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16/02/2017 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2017 11:18
Conclusão
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02/02/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2015 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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