TJRJ - 0803082-27.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de NARALICE ANTUNES PRADO CABRAL em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo: 0803082-27.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE CABRAL VAZ MARINHO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 2.
Recebo a petição do ID 162249745 como petição inicial substitutiva, conforme requerido.
Anote-se onde couber. 3.
Tendo em vista a manifestação expressa na peça exordial pela não realização de audiência de conciliação, cite-se a ré para que, querendo, ofereça sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil. 4.
Após, independentemente de nova conclusão, intime-sea parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 350 do Código de Processo Civil. 5.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 6.
Antes de voltarem os autos conclusos, deverá o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão, bem como quanto à regular representação dos litigantes. 7.
Tudo feito, voltem conclusos.
SEROPÉDICA, 26 de junho de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE CABRAL VAZ MARINHO - CPF: *13.***.*74-02 (AUTOR).
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12/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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