TJRJ - 0810786-58.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 15:33 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 15:33 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 15:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 15:33 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 01:42 Transitado em Julgado em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 01:42 Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:34 Decorrido prazo de LUCILENE MARIA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 02:41 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810786-58.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE MARIA DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
 
 HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
 
 Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
 
 Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            08/07/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 10:51 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/07/2025 10:51 Homologada a Transação 
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                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 11:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 12:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 12:29 Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            02/07/2025 12:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            01/07/2025 18:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/07/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 12:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/05/2025 12:22 Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            23/05/2025 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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