TJRJ - 0801727-22.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0801727-22.2022.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ INACIO DA SILVA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ INACIO DA SILVA FILHO EXECUTADO: BR MULTIMARCAS, ED.
MOTORS 1.
Ao cartório para incluir no sistema o sócio da ré EDSON LUIZ DIAS DA FONSECA, conforme determinado no item 1 do despacho de id77510595. 2.
No caso sob análise, a executada foi regularmente intimada para efetuar o pagamento do valor da condenação, de forma voluntária, nos termos do art. 523, do CPC, mas não o fez.
Iniciada a execução, restou infrutífera a penhora on-line, frustrando a execução.
A exequente requereu o protesto do título.
O artigo 517, do CPC prevê a adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo.
Vejamos: "Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário." Deve ser salientado, que nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação, disponibilizou na intranet link para de emissão de Certidões de Crédito de Processos Judiciais para fins de protesto on-line pelo sistema DCP.
Tal procedimento, entretanto, ainda não é compatível com o sistema PJe, inviabilizando o envio da ordem de forma on-line pelo Juízo, razão pela qual caberá à parte exequente retirar a certidão em cartório para levá-la a protesto junto ao cartório extrajudicial.
Diante do exposto, defiro o pedido de protesto do título executivo judicial como requerido.
Expeça-se a certidão de Crédito no valor de R$ 20.560,50 (vinte mil e quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos), em desfavor do executado EDSON LUIZ DIAS DA FONSECA - CPF: *47.***.*93-74, prestando-se todas as informações necessárias para o protesto.
Intime-se a parte exequente para retirar a certidão para levá-la a protesto junto ao cartório extrajudicial,no prazo de 10 dias corridos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, bem como para eventual manifestação no prazo de 60 dias, na forma do § 9º do art. 2º, do Ato Executivo Conjunto 18/2016.
Decorrido o prazo "in albis", o que deverá ser certificado pelo cartório, venham os autos conclusos para a extinção da execução.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
03/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:37
Outras Decisões
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO MACIEL DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:35
Juntada de carta precatória
-
24/04/2025 15:43
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO MACIEL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:34
Juntada de carta
-
16/12/2024 17:26
Juntada de petição
-
12/12/2024 18:11
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2024 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:06
Juntada de carta precatória
-
13/09/2024 17:25
Juntada de petição
-
09/09/2024 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2024 13:29
Outras Decisões
-
15/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO MACIEL DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:03
Juntada de petição
-
27/05/2024 11:52
Juntada de petição
-
21/05/2024 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:52
Outras Decisões
-
13/03/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 14:03
Juntada de petição
-
28/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:34
Juntada de petição
-
23/01/2024 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:05
Outras Decisões
-
25/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BR MULTIMARCAS em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 17:09
Juntada de petição
-
17/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 12:39
Juntada de petição
-
28/04/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:03
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO MACIEL DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:41
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 20:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2022 18:29
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
25/07/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:36
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA FILHO em 20/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2022 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2022 22:02
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2022 22:02
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2022 22:02
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NUNO JOSE SILVA VIEIRA
-
04/05/2022 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
04/05/2022 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
27/04/2022 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2022 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
21/02/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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