TJRJ - 0833468-84.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:22
Conclusão
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02/09/2025 23:20
Documento
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23/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 16:40
Mero expediente
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09/07/2025 16:11
Conclusão
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833468-84.2023.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0833468-84.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00436788 APELANTE: MARIA LEOPOLDINA DE BARROS FREITAS ADVOGADO: CEZAR VIANA DA SILVA OAB/RJ-089885 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DECISÃO: À parte autora para que justifique a alegação de que não firmou contrato de cartão de crédito consignado e, tampouco, solicitou empréstimo da quantia de R$ 1.160,00 a ele vinculado, considerando que o extrato de conta corrente de sua titularidade assinala que o respectivo montante ingressou na referida conta, na data de 01/11/2022, sendo, ato contínuo, transferido através de chave pix vinculada a seu nome.
Assino o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, ressaltando que eventual alteração da verdade dos fatos poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 77, inciso IV, § 2º, do Código de Processo Civil, e de condenação nas penas de litigância de má-fé. -
17/06/2025 10:38
Decisão
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16/06/2025 16:06
Conclusão
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09/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 11:05
Conclusão
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30/05/2025 11:00
Distribuição
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29/05/2025 10:44
Remessa
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28/05/2025 11:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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