TJRJ - 0938985-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:12
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0938985-68.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LINDOMAR SOARES FERNANDES REQUERIDO: RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA .
Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por LINDOMAR SOARES FERNANDES, em face de RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.em Recuperação Judicial.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos dos índices 150441945/150444307, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
Planilha de cálculos anexada pelo habilitante no valor de R$ 26.215,13 (índex 179277262).
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito no valor supramencionado (índex 188631150).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ (índex 191653461). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo habilitante está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 26.215,13, em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça que defiro, nesta oportunidade, ao habilitante.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
20/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0938985-68.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LINDOMAR SOARES FERNANDES REQUERIDO: RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA Id. 179277258 - Ao AJ para manifestar-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
24/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES COSSAO em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938985-68.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LINDOMAR SOARES FERNANDES REQUERIDO: RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA 1) Defiro a gratuidade de justiça, face à natureza do crédito; 2) À Recuperanda e ao AJ.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
11/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812452-80.2024.8.19.0028
Anna Vitoria Santos da Silva
Douglas Correa da Silva
Advogado: Andrea Miranda Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 23:40
Processo nº 0841092-17.2024.8.19.0021
Marco Antonio Passarelli Callado
Pereira &Amp; Souza Informatica LTDA - EPP
Advogado: Marco Antonio Passarelli Callado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2024 23:58
Processo nº 0826436-73.2024.8.19.0209
Grupamento Residencial Reserva do Parque
Maria Luciliadora de Freitas
Advogado: Roberto Rodrigues de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 17:39
Processo nº 0826100-51.2024.8.19.0021
Danielle Cunha Barbosa
Nepuga Pos Graduacao LTDA
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 14:40
Processo nº 0808045-21.2023.8.19.0075
Josenilda Luiz de Franca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Manoel Antonio Mendes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 13:39