TJRJ - 0826436-73.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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05/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826436-73.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE EXECUTADO: MARIA LUCILIADORA DE FREITAS Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUEem face de MARIA LUCILIADORA DE FREITAS.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes informaram a realização de acordo.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de index 145673749, para que produza os seus efeitos legais e determino a suspensão do feito até o integral cumprimento Ficam as partes intimadas a comunicar ao juízo o integral cumprimento do acordo em até 15 dias após o término do prazo, valendo o seu silêncio como anuência.
Ao arquivo, sem baixa na distribuição, conforme art. 198, II e IV da CNCCJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:29
Homologada a Transação
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10/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:05
Outras Decisões
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02/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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