TJRJ - 0806764-60.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
02/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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30/04/2025 10:28
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/04/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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