TJRJ - 0802022-42.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 14:56
Juntada de Informações
-
11/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 16:08
Juntada de Informações
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01/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GRACIANO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802022-42.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE OLIVEIRA GRACIANO RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
08/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 21:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 21:36
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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03/07/2025 17:32
Revisão do Projeto de Sentença
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02/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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05/06/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/06/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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