TJRJ - 0807525-18.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:03
Juntada de petição
-
03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:42
Outras Decisões
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28/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807525-18.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do pagamento realizado, intime-se a parte autora, a fim de informar seus dados bancários.
Sem prejuízo, deverá informar o cumprimento da obrigação de fazer, comprovando-se em caso negativo.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807525-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Intime-se o ente público, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, reconhecer o direito autoral à implementação do pagamento do terço constitucional de férias sobre todo o período de gozo, ou seja, 45 dias, conforme disciplinado pelo Tema em Repercussão Geral n. 1.241/STF, em conformidade com o Art. 4º, do Decreto-lei estadual n. 363/1977 c/c o inciso XVII do Art. 7º, e do §3º do Art. 39, ambos da CRFB/1988, devendo o cumprimento se dar na primeira oportunidade de gozo de férias, sob pena de multa única de R$ 5.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 3 - Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.899,41, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3 - Após o cumprimento do disposto no item acima, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:12
Outras Decisões
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02/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CINTHIA MUNIZ DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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