TJRJ - 0811248-37.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:24
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0811248-37.2024.8.19.0210 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRBUTANO COMERCIO E SERVICOS DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA, AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A Determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, esta quedou-se inerte, conforme certidão do indexador 173138634.
A falta de recolhimento das custas revela a falta de condição para ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV do CPC.
Cancele-se a distribuição.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas processuais.
Sem honorários, vez que não se formou o tríduo processual.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
03/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de YASMIN CONDE ARRIGHI em 13/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-39 (EMBARGANTE).
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17/09/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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