TJRJ - 0809278-61.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de BRUNO DIAS RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ALINE DE QUEIROZ SANDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BRUNA MASSARONI MELLO em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809278-61.2022.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE ALMEIDA SILVA RÉU: CEDAE As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a correção da medição do consumo de água do(a) autor(a); (2) a licitude da cobrança da dívida de consumo contestada pelo(a) autor(a); (3) a existência do dano material alegado e sua extensão; (4) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (5) a responsabilidade civil da ré pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) Bruno Dias Rodrigues, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os honorários periciais deverão ser adiantados pelo(a) autor(a).
Intimem-se.
MESQUITA, 10 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALINE DE QUEIROZ SANDES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA SANDES em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de CEDAE em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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22/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ALINE DE QUEIROZ SANDES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA SANDES em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA SANDES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE DE QUEIROZ SANDES em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ALINE DE QUEIROZ SANDES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA SANDES em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA SANDES em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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