TJRJ - 0805502-81.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0805502-81.2022.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO RÉU: HUMBERTO DOS SANTOS MENEZES NETO Cuida-se de busca e apreensãoajuizada por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto em face de Humberto dos Santos Menezes Neto, ambos qualificados na exordial do id. .
Determinado o recolhimento das custas para as consultas solicitadas no id. 144005150, o autor não se manifestou, consoante o certificado no id. 167650871.
E intimado nos termos do art. 485, §1º do CPC, por via postal (id. 176842907), publicado, ainda, o despacho do id. 168445750 para o advogado constituído, ainda assim o querelante não se pronunciou nos autos a teor do certificado no id. 189893075.
Assim, considerando o que dos autos consta, em especial o decurso do tempo e a inércia; considerando que não houve citação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o art.485, III do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes.
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários, na forma do que dispõe a parte final do §2º do art. 485 do mesmo diploma processual, uma vez que não houve citação e nem constituição de patrono pela parte contrária.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
03/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:48
Extinto o processo por negligência das partes
-
05/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2022 01:56
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 11/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 22:31
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 11:19
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 17:06
Conclusos ao Juiz
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10/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:07
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:31
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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