TJRJ - 0829872-34.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de NADIR CANAZARO PAES LEME em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:18
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829872-34.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIR CANAZARO PAES LEME RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ante a manifestação da parte reclamante, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.I.Registre-se eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:28
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/07/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:48
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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