TJRJ - 0808150-31.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0808150-31.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA RÉU: ANA PAULA ARAGAO DA ROCHA Advogado(s) do reclamado: HUGO LEONARDO FERREIRA ROSA ATO ORDINATÓRIO 1.
Certifico que a contestação é tempestiva.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MAURICIO MIRANDA LOUREIRO -
08/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAGAO DA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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20/04/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:48
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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