TJRJ - 0803561-43.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 12:33 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            30/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 15:18 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            15/07/2025 20:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/07/2025 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 02:02 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803561-43.2024.8.19.0037 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EMANUELE REGINA DE PONTES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 DECISÃO Verifica-se a existência de erro material na parte dispositiva da sentença de índice 200153685 quanto à limitação da multa diária, razão pela qual passo a retificá-la, com fulcro no artigo 494, inciso I, do CPC, para que venha a constar da seguinte forma: “Fixo o prazo de CINCO DIAS para tanto, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
 
 Quanto aos demais termos, ficam mantidos integralmente.
 
 NOVA FRIBURGO, 23 de junho de 2025.
 
 FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular
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                                            23/06/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 16:32 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            23/06/2025 13:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2025 13:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/05/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:39 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            27/11/2024 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 18:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2024 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 00:57 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RUIZ DE AZEVEDO em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 00:57 Decorrido prazo de PAULO RICARDO ALVES GAMA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 00:10 Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 16:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2024 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 00:18 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RUIZ DE AZEVEDO em 11/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 00:10 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 21:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/05/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 15:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANUELE REGINA DE PONTES - CPF: *17.***.*41-01 (AUTOR). 
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                                            30/04/2024 15:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2024 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 16:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/04/2024 13:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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