TJRJ - 0874831-27.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:09
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:48
Juntada de petição
-
25/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0874831-27.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos.
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento como requerido.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 20:40
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:19
Juntada de petição
-
25/07/2025 12:18
Juntada de petição
-
25/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 14:45
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874831-27.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
A fim de se verificar a correta incidência dos juros e correção monetária, venha a planilha de débito nos moldes encontrados no sítio deste tribunal, menu "serviços", opção "cálculos de débitos judiciais".
No prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/04/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
14/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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29/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:26
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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04/12/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/12/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 21:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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