TJRJ - 0007014-24.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Na esteira da manifestação ministerial e inexistindo comprovação da cessação da base que serviu de apoio ao deferimento das medidas protetivas (ameaça e lesão à direitos da requerente protegidos pela Lei 11.340/2006), MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS OUTRORA DEFERIDAS, POR PRAZO INDETERMINADO, ratificando e mantendo a Decisão de fl. 40, até mesmo porque o Requerente não trouxe à baila a existência de nenhum fato capaz de alterar o estado fático que ensejou o deferimento das medidas protetivas de urgência, mas se limitou a dizer que a relação estava pacificada, o que foi expressamente negado pela vítima.
Na existência de fatos novos, envolvendo as partes, venham aos autos para análise.
Intime-se, sendo por remessa o MP e por publicação as defesas privadas. -
13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:22
Conclusão
-
05/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:43
Juntada de petição
-
06/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:57
Conclusão
-
10/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:23
Juntada de petição
-
07/01/2025 02:29
Documento
-
17/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:43
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:11
Conclusão
-
24/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:56
Juntada de petição
-
02/12/2022 18:38
Juntada de petição
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28/11/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 15:44
Juntada de petição
-
05/08/2022 03:32
Documento
-
05/08/2022 03:32
Documento
-
04/08/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 10:46
Juntada de documento
-
03/08/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 17:06
Publicado Sentença em 21/11/2022
-
01/08/2022 17:06
Conclusão
-
28/07/2022 17:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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