TJRJ - 0807725-44.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ANGELICA SANTOS DE CASTRO em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória movida por ANGELICA SANTOS DE CASTRO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Verifica-se nos autos, especialmente no id.181267625 que a parte autora teve o benefício da gratuidade de justiça indeferido.
Intimado para proceder ao recolhimento das custas processuais, a parte autora quedou-se inerte conforme certificado no id.203876228.
Em consulta ao sítio eletrônico do TJRJ não foi verificado nenhum recurso interposto em face de tal decisão.
Entretanto, a desistência ou abandono da ação por si só não autoriza a isenção de pagamento das custas que deverão ser recolhidas com base no Enunciado nº 24, alínea "a" do Aviso nº 72/2006, expedido pelo FETJ.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IV e 290, ambos do CPC.
Custas judiciais pelo autor .
Sem taxa judiciária.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
P.I. -
26/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ANGELICA SANTOS DE CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELICA SANTOS DE CASTRO - CPF: *51.***.*44-15 (AUTOR).
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26/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANGELICA SANTOS DE CASTRO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANGELICA SANTOS DE CASTRO em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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