TJRJ - 0817876-29.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:37
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0817876-29.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO RIBEIRO LEITE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro o pagamento das custas em quatro parcelas, a primeira parcela, no prazo de cinco dias, e as demais mensalmente, devendo o autor juntar os comprovantes no processo.
Anote-se a suspensão do processo até o término dos pagamentos, certificando-se ao final o devido recolhimento das custas de forma integral.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2025 13:48
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817876-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO RIBEIRO LEITE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte recorrente para juntar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, sua última declaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da declaração de IRPF e comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal.
Fica a parte autora ciente de que deverá juntar os referidos documentos, no prazo de cinco dias, a fim de que seja apreciado o pedido de parcelamento de custas, sob pena de indeferimento do benefício.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO LEITE em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO LEITE em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 20:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817876-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO RIBEIRO LEITE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
02/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:31
Audiência Conciliação não-realizada para 02/07/2025 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/07/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 19:01
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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