TJRJ - 0802026-93.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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09/09/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento a ser realizada na sede do Juízo para o dia 9/9/2025, às 13h30min.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link para participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
O ingresso na audiência se dará através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTRhNTliMmItODY3ZC00YjY5LWE0NjYtYzljYjY2MjdlZmEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22789eef65-c280-4168-b249-a83fefca5f56%22%7d Ficam cientes as partes e depoentes que a Sala de Audiências do Juízo estará disponível para a prática do ato, de modo que o não ingresso na Sala de Audiências, tradicional ou eletrônica (nesta, por qualquer motivo) sem justa causa importará na perda da prova.
Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, sendo certo que motivo técnico não autorizará redesignação do ato.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos. -
26/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:02
Aguarde-se a Audiência
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26/06/2025 17:02
em cooperação judiciária
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23/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JONATAN VIEIRA MATOS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/01/2025 14:09
em cooperação judiciária
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28/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:59
em cooperação judiciária
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29/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JONATAN VIEIRA MATOS em 24/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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09/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:53
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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01/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2023 20:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2023 20:58
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/08/2023 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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08/08/2023 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/07/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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30/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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