TJRJ - 0888867-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EXTINTORES ATUAL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Competência territorial definida de acordo o domicílio da parte ré ou do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, na forma do artigo 4°, I e II da Lei n° 9.099/95.
O endereço da parte ré e o local do cumprimento da obrigação não estão situados na região abrangida pela competência territorial deste Juizado: “I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA”.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção diante da incompetência territorial, ora reconhecida.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se e cumpra-se. -
30/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/06/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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