TJRJ - 0228724-03.2015.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:57
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de exceção de pré-executividade ajuizada por NORMA SOUZA DE CASTILHO em face de BANCO ITAUCARD S/A, sob o fundamento de que haveria a prescrição intercorrente e irregularidade na execução, visto que garantido por alienação fiduciária (fl. 479).
Esclareço que a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica, sem regulamentação legal, disciplinada apenas pela jurisprudência e pela doutrina.
As matérias a serem suscitadas pela parte executada se restringem àquelas de ordem pública, ou seja, questões de direito que podem ser conhecidas ex oficio pelo juiz, não sendo, pois, o caso de se apreciar, nessa sede, matéria de defesa que requeira dilação probatória.
No caso em tela, entendo, entretanto, que a tese não merece prosperar.
No que diz respeito à prescrição intercorrente, entendo que, em observância ao art. 206-A do Código Civil, a prescrição intercorrente ocorre no mesmo prazo da prescrição do direito de exigibilidade do crédito, caso não haja impulsionamento nos autos.
No caso em tela, embora a ação tenha sido ajuizada em 2015, vislumbro que a demora na citação não foi oriunda por motivos inerentes à justiça.
Vislumbro que a abertura do cumprimento de sentença somente ocorreu em 03/08/2016, ou seja após um ano do ajuizamento da ação.
No entanto, enviado para citação, o mandado retornou negativo em 13/01/2017 em razão da greve dos oficiais, sendo a diligência cumprida somente em 11/05/2017.
De acordo com a Súmula n. 106 do STJ, Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência .
Ressalto, por fim, que, após a citação, o feito tramitou normalmente, sem intercorrência ou o decurso do prazo prescricional.
Desse modo, entendo que a tese da prescrição intercorrente merece ser rejeitada.
No que tange à natureza do contrato de alienação, entendo que o requerimento não se amolda às hipóteses de alegações cabíveis em exceção de pré-executividade, uma vez que não é matéria de ordem pública.
Assim, deixo de analisar o mérito do pedido.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar como deseja dar continuidade à execução. -
23/06/2025 12:57
Conclusão
-
23/06/2025 12:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/02/2025 11:17
Juntada de petição
-
04/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:57
Conclusão
-
29/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:10
Conclusão
-
11/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:47
Conclusão
-
15/04/2024 18:01
Juntada de petição
-
20/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:27
Conclusão
-
13/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:01
Juntada de documento
-
22/11/2023 13:13
Redistribuição
-
22/11/2023 13:02
Remessa
-
22/11/2023 13:00
Juntada de documento
-
31/10/2023 16:06
Expedição de documento
-
20/10/2023 11:58
Publicado Decisão em 25/10/2023
-
20/10/2023 11:58
Declarada incompetência
-
20/10/2023 11:58
Conclusão
-
20/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:34
Conclusão
-
09/08/2023 11:31
Juntada de petição
-
02/08/2023 03:25
Documento
-
24/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:42
Juntada de documento
-
13/03/2023 15:48
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 16:35
Conclusão
-
24/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 12:40
Juntada de petição
-
18/10/2022 12:30
Juntada de petição
-
17/10/2022 15:18
Juntada de petição
-
06/10/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:16
Juntada de documento
-
04/05/2022 09:56
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 15:43
Conclusão
-
25/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:11
Juntada de petição
-
21/02/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 19:28
Juntada de documento
-
19/02/2022 12:22
Conclusão
-
19/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:51
Conclusão
-
04/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:49
Juntada de documento
-
13/10/2021 12:57
Publicado Despacho em 08/02/2022
-
13/10/2021 12:57
Conclusão
-
13/10/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:26
Juntada de petição
-
23/09/2021 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:02
Conclusão
-
03/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 17:22
Juntada de petição
-
28/06/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 18:46
Retificação de Classe Processual
-
15/06/2021 18:32
Conclusão
-
15/06/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:01
Juntada de petição
-
24/05/2021 13:10
Juntada de petição
-
09/11/2020 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 12:32
Conclusão
-
05/11/2020 12:32
Outras Decisões
-
03/11/2020 15:24
Juntada de petição
-
03/11/2020 15:21
Juntada de petição
-
17/10/2020 11:33
Juntada de petição
-
05/08/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 13:43
Conclusão
-
04/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 14:43
Juntada de petição
-
10/07/2020 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 13:23
Conclusão
-
01/07/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:52
Juntada de petição
-
13/05/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2020 14:02
Conclusão
-
06/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:08
Juntada de petição
-
23/01/2020 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2020 15:48
Conclusão
-
17/01/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 09:10
Juntada de petição
-
18/12/2019 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2019 14:02
Conclusão
-
16/12/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 16:26
Expedição de documento
-
02/09/2019 16:39
Expedição de documento
-
26/08/2019 11:51
Conclusão
-
26/08/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 11:50
Juntada de documento
-
26/08/2019 08:33
Juntada de petição
-
16/08/2019 10:17
Juntada de petição
-
07/05/2019 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 09:30
Juntada de petição
-
07/03/2019 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2019 14:33
Conclusão
-
26/02/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 02:50
Conclusão
-
22/11/2018 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 09:45
Juntada de petição
-
26/10/2018 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2018 05:01
Conclusão
-
23/10/2018 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 14:53
Juntada de petição
-
10/07/2018 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2018 04:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 04:13
Conclusão
-
20/06/2018 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 14:05
Juntada de petição
-
24/05/2018 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2018 19:20
Juntada de documento
-
17/05/2018 12:01
Conclusão
-
17/05/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 18:00
Juntada de petição
-
13/04/2018 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2018 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 00:33
Conclusão
-
04/04/2018 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 21:22
Juntada de documento
-
20/03/2018 11:47
Juntada de petição
-
20/02/2018 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 11:48
Conclusão
-
22/01/2018 17:27
Juntada de petição
-
13/12/2017 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 14:04
Conclusão
-
28/11/2017 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 09:47
Juntada de petição
-
12/09/2017 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2017 18:09
Juntada de documento
-
11/09/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 11:00
Conclusão
-
01/09/2017 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2017 12:11
Conclusão
-
31/08/2017 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 13:15
Juntada de documento
-
31/08/2017 13:14
Desentranhada a petição
-
31/08/2017 13:12
Juntada de documento
-
17/08/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 11:33
Juntada de petição
-
03/07/2017 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:23
Conclusão
-
29/06/2017 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:22
Juntada de petição
-
29/05/2017 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2017 03:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2017 03:50
Documento
-
24/04/2017 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 16:24
Conclusão
-
14/01/2017 01:36
Documento
-
10/01/2017 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2016 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2016 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 15:34
Conclusão
-
01/11/2016 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 04:11
Juntada de petição
-
28/09/2016 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2016 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 19:01
Conclusão
-
21/09/2016 19:01
Outras Decisões
-
21/09/2016 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2016 03:16
Juntada de petição
-
25/08/2016 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 17:33
Conclusão
-
02/08/2016 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 17:20
Conclusão
-
28/07/2016 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2015 17:10
Juntada de documento
-
30/07/2015 16:30
Expedição de documento
-
29/07/2015 15:56
Conclusão
-
29/07/2015 15:56
Conclusão
-
29/07/2015 14:58
Expedição de documento
-
29/07/2015 14:37
Juntada de petição
-
28/07/2015 17:42
Expedição de documento
-
15/07/2015 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2015 16:24
Publicado Despacho em 29/07/2015
-
15/07/2015 16:24
Conclusão
-
15/07/2015 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 16:21
Conclusão
-
27/05/2015 16:21
Publicado Despacho em 12/06/2015
-
27/05/2015 16:21
Juntada de documento
-
22/05/2015 13:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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