TJRJ - 0800529-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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22/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:06
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800529-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/01/2025 16:50:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TAINA BRANDAO PEREIRA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT, PRAVALER S A 1 - Id. 192020512 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TAINA BRANDAO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de TAINA BRANDAO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de TAINA BRANDAO PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de TAINA BRANDAO PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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