TJRJ - 0804906-42.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
22/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA FELIPE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA FELIPE em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AIMEE MACHADO RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804906-42.2022.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA FELIPE RÉU: BANCO PAN S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais, Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA FELIPE em face do BANCO PAN S/A.
Após proferida sentença, as partes celebraram um acordo e pugnaram pela sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
Como cediço, é lícito às partes fazerem concessões mútuas com o objetivo de prevenirem ou porem fim a litígio, trazendo aos autos minuta de acordo assinada por elas próprias ou por seus advogados para ser homologada por sentença- inteligência dos artigos 840 e 842 do Código Civil.
Por se tratar de direito material disponível, inexiste óbice para a celebração do acordo depois de proferida decisão final de mérito, mesmo porque a transação pode ocorrer também na fase de cumprimento de sentença.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo do ID 218975029 e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Como as partes renunciaram ao prazo recursal, determino que se dê baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento imediatamente.
P.I.
Macaé,21 de agosto de 2025 -
21/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:52
Homologada a Transação
-
21/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para cumprimento do V.
Acórdão.
Ficam cientes os interessados que, nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao núcleo de arquivamento -
12/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de termo de autuação
-
26/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de AIMEE MACHADO RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 20:52
Recebidos os autos
-
26/12/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
24/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA FELIPE em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA FELIPE em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA FELIPE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:55
Decorrido prazo de AIMEE MACHADO RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA FELIPE - CPF: *18.***.*22-18 (AUTOR).
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25/10/2022 12:02
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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